
A higienização correta das caixas d'água de residência, empresas e condomínios garante a qualidade da água consumida pelos moradores e ou frequentadores, e consequentemente, a preservação de sua saúde.
No município de Goiânia, por exemplo, a higienização das caixas d'água é regida pela LEI Nº 8108, DE 10 DE JULHO DE 2002, que estabeleceu que reservatórios de água destinados ao consumo humano de hospitais, laboratórios, farmácias de manipulação, escolas públicas e particulares, creches, lanchonetes e restaurantes, indústrias alimentícias, frigoríficos, panificadoras e prédios públicos, bem como todo e qualquer estabelecimento de atendimento voltado ao público, deverá providenciar a limpeza e desinfecção de suas caixas d`água, semestralmente.

Até chegar às torneiras para consumo, a água percorre um longo caminho. Inicialmente é bombeada de alguma reserva até uma estação de tratamento, de onde percorre sempre através de tubulação e segue para reservatórios de bairro e posteriormente, para as casas, condomínios, indústrias e assim chegando primeiro nas caixas d’água.
Dos reservatórios dos bairros até o consumidor final, há riscos de contaminação, bem como contaminações já existentes no encanamento.
No entanto para evitar riscos à saúde dos usuários recomendamos a limpeza e/ou desinfecção das caixas e reservatórios a cada 6 meses.. Saiba mais....
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