Limpeza de caixas e reservatórios de água

A higienização correta das caixas d'águas e reservatórios garante a qualidade do recurso consumido por moradores, colaboradores e frequentadores, sendo um passo fundamental para a preservação da saúde de todos. Embora essencial em qualquer imóvel, em muitos casos a manutenção regular é uma exigência legal rigorosa.

Obrigatoriedade por Lei em Goiânia

No município de Goiânia, a higienização é regida pela Lei Nº 8.108, de 10 de Julho de 2002. Esta legislação estabelece que reservatórios de água destinados ao consumo humano em hospitais, laboratórios, farmácias de manipulação, escolas, creches, lanchonetes, restaurantes, indústrias alimentícias, prédios públicos e qualquer outro estabelecimento de atendimento ao público devem realizar a limpeza e desinfecção das suas caixas d'água semestralmente, sob pena de sanções na renovação do alvará.

Até chegar às torneiras, a água percorre um longo caminho. Inicialmente, é captada e bombeada até uma estação de tratamento. De lá, segue pelas tubulações da rede pública até os reservatórios dos bairros, chegando finalmente às casas, condomínios e indústrias.

Contudo, durante o trajeto entre o reservatório do bairro e o consumidor final, existem riscos reais de contaminação devido a pequenas fissuras na rede ou desgaste no encanamento interno dos próprios imóveis.

Para mitigar estes riscos e assegurar a potabilidade da água, a recomendação técnica para residências e condomínios residenciais é a realização da limpeza completa a cada 6 meses. Saiba mais sobre a legislação...

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