O controle de pragas em estabelecimentos comerciais — como restaurantes, lanchonetes, cozinhas industriais e refeitórios — é um item obrigatório e estratégico. O risco de contaminação dos alimentos em decorrência da presença de vetores urbanos é altíssimo, visto que pragas como roedores, baratas e moscas transmitem doenças graves, incluindo salmonelose, gastroenterites, disenteria e febre tifoide.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, as Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) provocam milhares de surtos e internações anualmente no Brasil, gerando custos milionários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e graves problemas de saúde pública. Além do risco sanitário, deve-se considerar o prejuízo devastador à imagem do estabelecimento. Na era digital, uma única reclamação ou foto de praga postada por um cliente nas redes sociais pode arruinar a reputação de uma marca instantaneamente. O investimento na prevenção é sempre infinitamente menor do que o custo de uma crise de imagem ou de multas pesadas.
O que diz a Legislação Sanitária?
O controle de pragas em serviços de alimentação é rigorosamente regido pela Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA. Esta norma se aplica a cozinhas institucionais, restaurantes, lanchonetes, cantinas e qualquer empresa ou indústria que possua refeitório próprio.
O item 4.3.1 da resolução determina explicitamente:
"A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação dos mesmos."
Caso as barreiras físicas e medidas preventivas não sejam suficientes, o item 4.3.2 dita que o controle químico (dedetização) deve ser executado obrigatoriamente por empresa especializada, devidamente licenciada pelos órgãos ambientais e de saúde.
Ademais, para indústrias e produtores de alimentos, a RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002 estabelece a obrigatoriedade dos POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados). O controle integrado de pragas deve ser totalmente documentado, exigindo que o estabelecimento apresente o comprovante de execução do serviço fornecido pela empresa contratada.
A Dfence possui programas específicos e customizados para o Controle Integrado de Pragas voltados a clientes corporativos. Por meio de contratos de manutenção com visitas periódicas, implementamos um sistema robusto de ações preventivas e corretivas. Nosso objetivo é impedir o abrigo, acesso e proliferação de vetores, garantindo a máxima qualidade higiênico-sanitária do seu negócio e total conformidade com a ANVISA, estabelecendo procedimentos rigorosos pré e pós-tratamento.